segunda-feira, 21 de julho de 2008

Perdas financeiras do Plano Verão, de 1989, podem ser cobradas

Publicado em 21/07/08


Luiz Gustavo Schmitt

Ainda é possível recuperar as perdas financeiras do Plano Verão, relativas a janeiro de 1989. Os aplicadores que possuíam investimentos em contas de caderneta de poupança têm o direito de entrar na Justiça e cobrar as diferenças de rendimento de suas aplicações, até dezembro deste ano.

Mas quem ainda pretende reaver o dinheiro de suas cadernetas de poupança da época deve se apressar para não ficar na fila na véspera do recesso forense, que geralmente começa uma semana antes do Natal. Em janeiro do ano que vem, o prazo irá prescrever.

A requisição dos valores é feita com ação judicial de cobrança. A correção do saldo acontece pelo índice da caderneta de poupança, mais juros capitalizados de 0,5% ao mês, desde 1989, e o cálculo é baseado nas normas técnicas de auditoria do Judiciário.

"Este tipo de processo deve ser interposto em Vara Cível. Para reaver os valores, o correntista tem que demonstrar algum documento que comprove a relação contratual durante a vigência do plano", explicou o advogado e professor da Escola Superior de Advocacia da OAB-Niterói, Gustavo Manso de Oliveira.

Os extratos bancários das contas de poupança permitem a elaboração do laudo técnico-financeiro obrigatório, que permite ao advogado iniciar a ação de cobrança do valor. O laudo é a segurança do titular da conta de poupança, porque resgata o valor presente de seu direito, a partir do valor real existente no passado.

Ainda de acordo com Manso, o consumidor tem maior chance de ganhar este tipo de ação quando entra na Justiça comum.

"O Juizado Especial é limitado para julgar esse tipo de ação. O ideal é que seja interposta em Vara Cível, pois não cabe a produção de prova pericial no Juizado Especial. Deverá ser feito um cálculo das perdas de todas as mudanças dos planos monetários desde então", disse o advogado.


Documentação – A advogada Cíntia de Paula Ramos da Silva aconselhou os correntistas a providenciarem a documentação para que comprovem a relação de consumo que havia com o banco.

"O primeiro passo é procurar a instituição financeira onde ele tinha conta na época e fazer a solicitação dos extratos, para que seja possível saber exatamente os valores que deve receber. Nesse caso, serve um documento de abertura de conta, um cartão antigo, etc", disse Cíntia.

Com a posse dos extratos, o cidadão deve procurar um contador e um advogado. Quem não tiver recursos financeiros para tal, pode procurar a Defensoria Pública, que é de graça. O contador faz o cálculo com a correção do valor que o correntista tinha, pelo índice correto, e então o autor da ação saberá a diferença que irá receber.

"Normalmente, o banco pede o prazo de 30 dias para emitir o extrato. É bom deixar claro que o banco é obrigado a fornecer os extratos", explicou a advogada.


Demora – A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou que a restituição dos créditos tributários aos correntistas é avaliada caso a caso. A possível demora de entrega dos extratos bancários pode ocorrer em alguns casos, pois há que se recuperar documentos em papel.

"A documentação estava registrada com uma tecnologia diferente da utilizada hoje em dia, em formatos que nem existem mais. Exige recuperação de arquivo, pois os documentos são de uma época em que ainda havia muito material impresso. Portanto, há que se ter um pouco de paciência", informou a assessoria de imprensa da Febraban.


O Fluminense

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